-Renda mínima de 3 x o valor do aluguel.
-Os três últimos contra-cheques, juntamente com a carteira de trabalho e ou declaração do Imposto de Renda seguida da notificação de entrega em 2007.
-RG e CPF – se for casado(a) o do(a) esposo(a) também.
-Comprovante do estado civil ( Certidão de nascimento, de casamento, outros).
-O locatário terá que ter linha telefônica em seu nome ( Trazer a última conta) ou outro comprovante de endereço.
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-Trazer cópia do RG e CPF do representante da empresa, juntamente com a declaração de IR do mesmo.
-CNPJ, Contrato Social, se tiver a última alteração do Contrato Social.
-Último Balanço e a Declaração do Imposto de Renda seguida da notificação de entrega em 2007.
-O FIADOR NÃO PODE FAZER PARTE DO CONTRATO SOCIAL DA EMPRESA LOCATÁRIA.
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-FIADOR SOMENTE PESSOA FÍSICA (COM 2 IMÓVEIS QUITADOS EM CURITIBA).
-O fiador terá que ter linha telefônica em seu nome (Trazer cópia da última conta).
-RG e CPF, se for casado(a) o do(a) esposo(a) também;
-Comprovante de estado civil (Certidão de nascimento, de casamento, outros);
-Renda mínima de 3 x o valor do aluguel;
-Os 3 últimos contra-cheques, juntamente com a carteira de trabalho e a Declaração do Imposto de Renda seguida da notificação de entrega de 2007;
-REGISTRO GERAL DOS IMÓVEIS, ATUALIZADOS NO CARTÓRIO COM DATA DE NOMÁXIMO 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS;
-O fiador não poderá afiançar a esposa e vice-versa;
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- O Cadastro será aceito somente mediante a apresentação das fichas cadastrais totalmente preenchidas e assinadas, acompanhadas de todas as cópias dos documentos exigidos na relação acima;
- Não aceitaremos Documentos por Fax;